Enquanto Senadores estão acovardados, sem se quer rever atos e processos sem o devido procedimento legal, e de forma monocromatica de ministros do STF, pareece mesmo é que existe no Brasil um poder que esta acima de todos os outros poderes, parece mesmo é que o STF se tornou o poder máximo no país, fazendo o que quer da forma que quer, desta vez mais pessoas são condenadas a penas que vão até 17 anos de prisão, pessoas que devem realmente ser muito perigosas e devem ter cometido crimes muito grave a mão armada, será?
O brasileiro deve mesmo estar evergonhado, não conseguindo se quer olhar no espelho, ou se quer falar sobre isso com seus filçhos. Um país inteiro na omissão compactuando com os escarnios, com os abuso de poder e as perseguições.
desta vez o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira, 27, mais seis réus por participarem dos do 8 de Janeiro, quando os prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados. No julgamento, que ocorre no plenário virtual, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e estabeleceu penas de 14 a 17 anos de prisão para Rosana Maciel Gomes (14 anos); Osmar Hilbrand (14 anos); Moises dos Anjos (17 anos); Jorginho Cardoso de Azevedo (17 anos); Fabrício de Moura Gomes (17 anos) e Eduardo Zeferino Englert (17 anos). Todos foram presos dentro do Palácio do Planalto. Os seis réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem votar até o dia 7 de novembro pela condenação, ou não, de cada réu e abrir divergências quanto as penas aplicadas.
As defesas alegam falta de provas para a comprovação de todos os crimes e pediram à Corte a absolvição dos réus e a rejeição das acusações da PGR. O STF já condenou 20 pessoas pela depredação da sede do Supremo, do Congresso e do Palácio do Planalto e ainda deve julgar mais de 200 réus apontados como executores ou fomentadores dos atos. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.