A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social, durante feriados, cursos ou demais atividades.
O texto foi aprovado pelos senadores e pelos deputados em 2022. Em decorrência de alterações promovidas pela Câmara, precisou ser votado novamente pelo Senado. Agora, segue para a CCJ e depois ao plenário. Não há data definida para a análise.
O projeto prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Essa sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de de ensino médio ou superior.
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